quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Quem é católico pode ser maçon? II

Espero que os verdadeiros católicos, defensores das tradições da Santa Igreja, enviem seu protesto ao jornal Zero Hora RS, diretamente ao editor por:
E-mail: leitor@zerohora.com.br    ou via Fax: 51 3218-4365  ou pelo Fone: 51 3218-4332
Ainda conclamamos a CNBB, através de sua Regional Sul, que defenda a posição da Santa Igreja e os documentos que abordam o assunto sobre o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, segundo a "Declaração sobre a Maçonaria", publicada pela Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, e assinada pelo Cardeal Prefeito Joseph Card. Ratzinger. (leia no final deste artigo o documento)
O mais irônico do artigo acima, é que o autor diz que "não existe nenhum tipo de incompatibilidade no fato de alguém que seja católico ser maçom",  mas no entanto ele diz também que "cada membro tem sua crença, seu modo de se comunicar com Deus".
Então, vejamos o que diz o número 386 da Revista "Pergunte e Responderemos", de autoria de D. Estevão Bittencourt, nas páginas 323 a 327, traz um elucidativo artigo sobre o assunto.
"A Maçonaria professa a concepção de Deus dita "deista", ou seja, a que a razão natural pode atingir; - admite "a religião na qual todos os homens estão de acordo, deixando a cada qual as suas opiniões particulares". Esta noção de Deus e de Religião é vaga e não condiz com o pensamento cristão, que reconhece Jesus Cristo e as grandes verdades por Ele reveladas".
"Além disto, tanto a Maçonaria Regular como a Irregular têm seu processo de iniciação secreta. Propõem o aperfeiçoamento ético do homem através da revelação de doutrinas reservadas a poucos e recebidas dos "grandes iniciados" do passado - entre os quais alguns maçons colocam o próprio Jesus Cristo. Celebram também ritos de índole "secreta ou esotérica", que vão sendo manifestados e aplicados aos membros novatos à medida que progridem nos graus de iniciação. - Ora um tal processo de formação contrasta com o que o Cristianismo professa: este não conhece verdades nem ritos reservados a poucos; nada tem de oculto ou esotérico".
Outra razão muito séria que D. Estevão levanta, para mostrar ao católico que não se faça maçom, é esta:
"Ademais, quem se filia a uma sociedade secreta, não pode prever o que lhe acontecerá, o que se lhe pedirá ou imporá; não sabe se lhe será fácil guardar sua liberdade de opções pessoais. Embora tencione manter fidelidade a seus princípios íntimos, pode-se ver em encruzilhadas constrangedoras".
Por outro lado, é preciso lembrar aos católicos que a fé e a doutrina da Igreja é insuperável e completa: herdada dos profetas e dos Apóstolos; revelada por Deus; confirmada pela Tradição dos Santos Padres, Doutores e Santos; confessada pelo sangue dos mártires e guardada pelo Sagrado Magistério. Não é preciso buscar "coisas novas" para alimentar o espírito, uma vez que o próprio Senhor nos oferece a sua Palavra e o seu próprio Corpo na Eucaristia.
O Santo Padre nos outorgou o Catecismo da Igreja Católica, de riqueza inefável, capaz de nos preparar para cumprir aquilo que São Pedro nos pede:
"Estai sempre prontos a responder para a vossa defesa a todo aquele que vos perguntar a razão da vossa esperança" (1Pe 3,15).
Além do mais é preciso lembrar que a principal virtude do católico é a obediência à Santa Igreja, chamada pelo Papa João XXIII, de Mater et Magistra (Mãe e Mestra).
Quem desejar compreender melhor as razões pelas quais a Igreja, como Mãe cautelosa, proíbe os seus filhos de se associarem às lojas maçônicas, poderá ler o livro do Bispo de Novo Hamburgo, D. Boaventura kloppenburg, Igreja & Maçonaria, Ed. Vozes, 2a. Edição, 1995, ou ainda o livro do Bispo D.João Evangelista Martins Terra, sobre o mesmo assunto.
Infelizmente, em desobediência à Igreja, alguns no passado, até mesmo do clero, se associaram à Maçonaria, no intuito, às vezes, de serem úteis à sociedade, mas isto nunca foi permitido pela Igreja.  (Do livro "Entrai pela porta Estreita" do Prof. Felipe Aquino, Editora Cléofas)

DECLARAÇÃO SOBRE A MAÇONARIASagrada Congregação para a Doutrina da Fé
26.11.1983
Declaração de 26 de novembro de 1983 do cardeal Joseph Ratzinger, prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (v. L'Osservatore Romano de 26.11.83):
Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da Maçonaria, pelo fato de que no novo Código de Direito Canônico ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior.
Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redacional seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.
Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.
Não corresponde às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas com um juízo que implique derrogação de quanto acima estabelecido e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, p.240-241).
O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, e ordenou a sua publicação.
Joseph Card. Ratzinger  ( )

DECLARAÇÃO DA CONFERÊNCIA EPISCOPAL
DAS FILIPINAS SOBRE A MAÇONARIA
Transmissão: Gercione Lima

Apesar das muitas e repetidas sentenças de condenação da Maçonaria lançadas pela Santa Sé, parece que ainda há dúvidas se Católicos podem ou não se filiar à Maçonaria. Frequentemente se alega que várias sociedades maçônicas aqui nas Filipinas são organizações não sectárias às quais Católicos podem aderir sem nenhum prejuízo à Fé Católica. Isto é falso e Nós queremos reafirmar nos mais fortes e solenes termos a regra emitida pela Santa Sé, a qual decreta que qualquer Católico que conscientemente e deliberadamente adere à Maçonaria automaticamente incorre em excomunhão e não pode receber os Sacramentos da Igreja e nem ser enterrado em cemitério Católico.
Uma pequena reflexão é suficiente para mostrar a justiça e a racionalidade dessa proibição, não obstante todas as alegações em contrário. A Maçonaria é hoje aquilo que ela sempre foi. Uma seita naturalista que ignora ou nega muitas das verdades contidas nas Sagradas Escrituras e definidas pela Igreja Católica como necessárias para a Salvação. Por exemplo, a doutrina oficial da Maçonaria nega, explicitamente ou por implicação, que Jesus Cristo é o Filho de Deus no sentido exato. De acordo com o ensinamento maçônico, Cristo não passou de um simples homem, certamente um homem sábio, todavia apenas um homem; portanto se Ele é chamado "Filho de Deus", isso só pode ser tomado no sentido figurativo ou metafórico. Conseqüentemente, aderir à doutrina oficial da Maçonaria através da adesão como membro dessa organização, em efeito significa negar ou duvidar de pelo menos uma das verdades essenciais da Fé Católica.
É verdade que os Maçons acreditam numa espécie de divindade suprema à qual eles chamam "o Arquiteto do Universo"; mas essa divindade descrita nos livros oficiais da Maçonaria está muito longe de ser o Deus Todo Poderoso, Pai, Filho e Espírito Santo, uma só natureza em três pessoas divinas, O qual os Católicos reconhecem e adoram. De fato, o termo "Arquiteto do Universo" tem sido interpretado pelos maçons de vários modos, alguns dos quais nem podemos chamar de cristão. Além do mais, essa relatividade no que toca à natureza de Deus e nosso relacionamento com Ele, é por si só um grande perigo para a religião já que isso funciona como uma poderosa indução ao indiferentismo religioso, o qual por sua vez conduz ao ceticismo e por fim ao ateísmo.
Mas não é apenas no terreno doutrinal que a Maçonaria é inaceitável para Católicos. As condições de filiação a essa sociedade e suas práticas bem conhecidas, estão em direta violação não apenas da moralidade cristã como também da Lei Natural.
Todos os maçons, por exemplo, são obrigados a fazer um juramento solene comprometendo-se a manter segredo absoluto do que quer que seja ensinado a respeito de sua doutrina e deveres, sob a pena de sofrerem severas punições às quais incluem até mesmo a morte. Existem muitas objeções a tal juramento. Em primeiro lugar; é claramente errado jurar manter segredo de algo que não deveria ser mantido em segredo. Em segundo, as graves conseqüências de se violar tal juramento, as quais incluem tortura, mutilação das mãos de outros membros da fraternidade, quer sejam seriamente consideradas ou não, invocando a suprema majestade de Deus como testemunha de um procedimento trivial e ridículo, no mínimo faz parte da natureza do sacrilégio. Mas consideremos então que tais ameaças sejam levadas a sério, nesse caso é atribuído à sociedade maçônica o poder da pena capital, o qual Deus outorgou apenas ao Estado e sob severíssimas limitações. Finalmente, a absoluta e irrestrita lealdade a uma organização privada e secreta, prometida através de juramento é diretamente contrária à Lei Natural, a qual prescreve que nossa adesão a qualquer sociedade privada é necessariamente limitada pela nossa obrigação primária a Deus, à Igreja, à sociedade civil e à família.
Apesar da propagada profissão de neutralidade e até mesmo de amizade da Maçonaria por todas as religiões, é um fato histórico confirmado por incontáveis exemplos, de que a Maçonaria sempre foi e continua sendo consistentemente hostil à Igreja Católica e também contra muitas denominações cristãs não-Católicas. Em vários casos, sacerdotes sofreram ameaças por ouvirem confissões e reconciliarem maçons em seus leitos de morte. A Maçonaria consistentemente advoga e ativamente promove a exclusão do Catolicismo de qualquer posição de influência, por mais legítima que seja, em qualquer campo da vida social. Tão amarga e incansável é essa hostilidade da Maçonaria pela Igreja Católica, que um proeminente maçom filipino foi efusivamente aplaudido por seus colegas maçons quando ele publicamente declarou que o maior inimigo do povo filipino não é o Comunismo ateu mas sim a Igreja Católica Romana.
Em resumo: Católicos estão proibidos de se associar à Fraternidade Maçônica. Católicos que conscientemente e deliberadamente se tornam maçons estão automaticamente excomungados; eles não podem receber os Sacramentos da Igreja; eles não podem ser convidados para serem padrinhos em cerimônias de Batismo e Confirmação e nem tampouco como testemunhas em Matrimônios Católicos onde tal participação se constituiria um grave escândalo e finalmente, maçons não podem ser enterrados em cemitérios Católicos.
  Assinado por toda a hierarquia da Igreja Católica nas Filipinas  (Fonte: Site Agnus Dei)
    + JULIO ROSALES, D.D. Arcebispo de Cebu
    + JAMES T. G. HAYES, (sj) Arcebispo de Gagayan
    + JOSE MA. CUENCO, Arcebispo de Jaro
    + CESAR MA. GUERRERO, Bispo de San Fernando
    + MANUEL M. MASCARINAS, Bispo de Tagbilaran
    + MARIANO MADRIAGA, Bispo de Lingayen
    + JUAN SISON, Bispo Auxiliar de Nueva Segovia
    + ALEJANDRO OLALIA, Bispo de Tuguegarao
    + MANUEL YAP, Bispo de Bacolod
    + PEREGRIN DE LA FUENTE, (op) Prelazia de Batanes-Babuyanes
    + LINO GONZAGA, Bispo de Palo
    + FLAVIANO ARIOLA, Bispo de Legaspi
    + PATRICK SHANLEY, (odc) Prelatura de Infanta
    + MONSENHOR PATRICK CRONIN, Administrador Apostólico de Ozamiz
    + REV. CHARLES VAN DEN OUWELANT, Administrador Apostólico de Surigao
    + SANTIAGO SANCHO, Arcebispo de Nueva Segovia
    + PEDRO P. SANTOS, Arcebispo de Nueva Caceres
    + RUFINO J. SANTOS, Arcebispo de Manilla
    + LUIS DEL ROSARIO, Bispo de Zamboanga
    + MIGUEL ACEBEDO, Bispo de Calbayog
    + ALFREDO OBVIAR, Administrador Apostólico de Lucena
    + WILLIAM BRASSEUR, (cicm) Vigário Apostólico de Montanosa
    + VICENTE REYES, Bispo Auxiliar de Manilla
    + GERARD MONGEAU, Administrador Apostólico de Sulu
    + WILLIAM DUSCHAK, Vigário Apostólico de Calapan
    + ANTONIO FRONDOSA, Bispo de Capiz
    + TEOPISTO ALBERTO, Bispo de Sorsogan
    + MONSENHOR CLOVIS THIBAULT, Administrador Apostólico de Davao
    + GREGORIO ESPIGA, (orsa) Prefeito Apostólico de Palawan

PODE UM MAÇOM SER PADRINHO DE BATISMO CATÓLICO?
{D. Estevão Bettencourt - P & R -outubro de 1999}
Em síntese: Uma Comunicação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil datada de abril de 1999 deixou dúvidas sobre a possibilidade de um Maçom ser padrinho de Batismo católico. 0 estudo abaixo demonstra que o Maçom não preenche as condições canônicas para que alguém exerça a função de padrinho de Batismo.
Por ocasião da assembléia dos Bispos do Brasil realizada em ltaici (SP) no mês de abril 1999, foi distribuída aos participantes uma Comunicação que deixou dúvidas aos leitores. Daí a conveniência de a abordarmos nas páginas subseqüentes.
O teor da Comunicação:
Eis o trecho que vem ao caso:
IGREJA E MAÇONARIA
1. A história das relações entre Igrejas Cristãs e Maçonaria e, particularmente, entre a Igreja Católica e a Maçonaria é uma história complexa, marcada profundamente por polêmicas, conflitos e exclusões.
2. Princípios filosóficos e atividades políticas levaram a Maçonaria a contrapor-se, às vezes com planos agressivos, à Igreja Católica.
 3. Papas e Bispos condenaram a Maçonaria e proibiram aos católicos de se filiarem às Lojas Maçônicas. No Código de Direito Canônico de 1917, cân. 2335, estas condenações e proibições se concretizaram na "excomunhão latae sententiae simplesmente reservada à Sé Apostólica". A razão da excomunhão era a 'Maquinação contra a lareira ou contra os legítimos poderes civis".
4. Condenações e excomunhão não impediram que católicos se tomassem membros ativos de lojas maçônicas em vários países do mundo e no Brasil.
 5. No novo Código de Direito Canônico, promulgado em 25 de janeiro de 1983, não aparece mais a excomunhão "latae sententiae" contra os maçons, assim como as proibições de dar-lhes sepultura eclesiástica, admiti-los como padrinhos de batismo e crisma, etc.
Em lugar do antigo cân. 2335 aparece o novo cân. 1374: "Quem se inscreve em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promove ou dirige uma dessas associações seja a punido com interdito".
 6. Pareceu a muitos que a conseqüência da retirada da excomunhão "latae sententíae" permitisse a livre inscrição na Maçonaria. Mas em 26 de novembro de 1983, na véspera da entrada em vigor do novo Código de Direito Canônico, L'Osservatore Romano publicou uma "Declaração sobre as Associações Maçônicas". 0 texto da Declaração afirma:
a) Permanece imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas.
b) Os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja.
c) Permanece proibida a inscrição na Maçonaria.
d) Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.
e) Não corresponde às autoridades eclesiásticas pronunciar-se sobre a natureza das associações maçônicas com juízo que implique derrogação de quanto acima estabelecido (L'Osservatore Romano, 26/11/1983).
2. Comentando...
Chamou a atenção dos leitores a seção em que se nota:
"No novo Código de Direito canônico... não aparece mais a proibição de admitir os maçons como padrinhos de Batismo e Crisma".
Abolida a proibição explícita, segue-se que já é lícito admitir um maçom como padrinho de Batismo ou Crisma? - A resposta é negativa. Com efeito; ser padrinho não significa apenas tornar-se mais próximo amigo dos genitores da criança batizada; não implica apenas tomar o título de compadre, mas acarreta a grande responsabilidade de colaborar com os pais da criança na sua formação religiosa; o padrinho é aquele que apresenta a criança à Igreja e assume o compromisso de lhe transmitir a educação católica desde que os pais não o possam ou não o queiram. Ora um maçom pode ser pessoa muito idônea e reta, mas não tem a vivência sacramental que caracteriza um fiei católico; vive em situação incompatível com a vocação cristã. Por isto seria contraditório oferecer-lhe a função de padrinho de uma criança ou de um adolescente.
Com outras palavras: o Código de Direito Canônico estipula as seguintes condições para que alguém se torne padrinho de Batismo:
Cân. 872 - Ao batizado, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes.
Cân. 873 - Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.
Cân. 874 - § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:
1º seja designado pelo próprio batizando, por seus pais ou por quem lhes faz às vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2º tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3º seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4º não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente declarada;
5º não seja pai ou mãe do batizando.
§ 2. 0 batizado pertencente a uma comunidade eclesial não-católica só seja admitido junto com um padrinho católico, o qual será apenas testemunha do batismo.
Cân. 875 - Se não houver padrinho, aquele que administra o batismo cuide de que haja pelo menos uma testemunha, pela qual se possa provara administração do batismo.
Para ser padrinho de Crisma, são estabelecidas as seguintes condições:
Cân. 892 - Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar de que o confirmando se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento.
Cân. 893 - § 1. Para que alguém desempenhe o encargo de padrinho, é necessário que preencha as condições mencionadas no cân. 874.
§ 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no batismo,,.
Merece atenção o cânon 873, que declara bastar que haja apenas padrinho ou madrinha e não necessariamente haja padrinho e madrinha.

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